Advocacia Empresarial

• Constituição de sociedades civis e comerciais, associações, fundações, parcerias e outras formas de organização para a exploração de negócios, atividades e empreendimentos;

• Contratos sociais para sociedades limitadas, bem como estatutos, acordos de acionistas, contratos de consórcio, atas de assembleia e de reunião de quotistas e outros documentos societários;

• Reorganização societária, inclusive cisões, fusões, incorporações e liquidações de sociedades;

• Assessoria a empresas em dificuldades financeiras na renegociação de suas dívidas e na reorganização de seus negócios;

• Orientação no processo de compra e venda de participações societárias, de estabelecimentos industriais ou comerciais, de ativos operacionais e de outros bens empresariais;

• Assessoria a acionistas e sócios quotistas em problemas societários diversos, inclusive em disputas ou divergências entre sócios.

• Ações de dissolução total de sociedades civis e comerciais;

• Ações de dissolução parcial de sociedades civis e comerciais, notadamente nas hipóteses de graves divergências entre sócios, impossibilidade de continuação da sociedade, fim da “affectio societatis” ou questionamento do montante devido a título de haveres sociais;

• Medidas de urgência no âmbito societário, tais como pagamento antecipado de haveres, anulação de deliberações sociais, exclusão de sócio, afastamento de sócio de suas funções, suspensão ou retomada do pagamento de pró-labore e de distribuição de lucros, exibição de livros, balanços e documentos sociais e fiscais, arrolamento de bens sociais, produção antecipada de provas e perícias contábeis, entre outras;

• Apuração amigável ou judicial de haveres de sócios ou de seus herdeiros, nas hipóteses de retirada, exclusão, falecimento de sócio e dissolução parcial ou total da sociedade;
• Problemas relativos ao modo, forma, critérios e extensão da apuração e pagamento de haveres de sociedades civis e comerciais;

• Ações de reconhecimento e dissolução de sociedades de fato;

• Questões de responsabilidade civil dos sócios quotistas, acionistas e administradores de sociedades em razão de atos praticados em prejuízo da empresa ou dos demais quotistas e acionistas.

• Contratos e obrigações comerciais, tais como compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), mandato mercantil, representação comercial, gestão de negócios, fiança mercantil, faturização (factoring), penhor mercantil, franquia (franchising), mútuo mercantil, know-how, concessão comercial, capitalização, arrendamento de estabelecimento comercial, e demais;

• Questões relativas à propriedade industrial, marcas, patentes, desenhos industriais, invenção, modelo de utilidade, e demais;

• Assessoria junto aos órgãos públicos competentes para a efetivação do registro de obras intelectuais, marcas, patentes;

• Ações objetivando a proteção de direitos decorrentes do registro de marcas e patentes, bem como para questionar ou anular registros concedidos indevidamente;

• Concorrência desleal, contrafação de marcas e patentes, abuso do poder econômico, conflito de nomes comerciais e marcas registradas, nomes de domínio na Internet e marcas, além de medidas de urgência como ações de busca e apreensão;

• Cobrança e assessoria relativa a títulos de crédito, tais como letras de câmbio, cheques, notas promissórias, duplicatas, conhecimentos de depósito, de frete e de transporte, warrant, cédulas de crédito comercial e bancário, bem como fianças, avais, endossos, aceites e protestos;

• Ações de sustação e cancelamento de protestos, bem como de ações declaratórias de inexigibilidade de títulos de crédito, notadamente com relação a títulos simulados, sem origem, fraudados, descontados em bancos e em empresas factoring ou já pagos;

• Falência, tais como ajuizamento e impugnação de pedidos, acompanhamento de processos falimentares, habilitação e verificação de créditos, restituição de mercadorias, observação da realização do ativo e pagamento do passivo, bem como propositura, impugnação e acompanhamento de embargos de terceiros e de ações revocatórias, com o objetivo de declarar a ineficácia de atos praticados pelo devedor antes da falência, de forma a evitar prejuízo aos credores;

• Concordata, tais como ajuizamento e impugnação de pedidos de concordata preventiva ou suspensiva, acompanhamento de processos concordatários, verificação de créditos, restituição de mercadorias e observação do cumprimento dos requisitos do benefício legal concordatário, entre outros.

Acram Isper

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